Pois
bem, você decidiu ter
um animal silvestre como animal
de estimação ou companhia. A decisão foi sua, porém
saiba que ter um animal silvestre em casa requer
responsabilidade, respeito as características comportamentais
do bicho, cuidados sanitários e respeito as leis.

Se
você pudesse escolher, o que escolheria: comprar
um animal silvestre provindo de tráfico em uma feira,
sem saber sua origem ou o quanto sofreu até chegar
a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro,
cercado de todos os cuidados veterinários e que
já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de
forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA?
Certamente,
você escolheu a segunda opção! E foi pensando nisso;
no desejo que diversas pessoas têm em possuir um
animal de estimação e ainda na diminuição do tráfico
de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de
1993, publicou diversas portarias e instruções normativas,
com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres
em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros
de animais silvestres.
A
existência desses criadouros é previsto na Lei de
Proteção a Fauna-Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº
9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei,
o Decreto nº 3179/99.
Os
instrumentos legais que regulamentam o registro
e funcionamento dos criadouros de animais silvestres,
nas mais varias modalidades, além do comércio de
animais nascidos nos criadouros comerciais são os
seguintes:
Portaria
139/93 - Criadouros Conservacionistas. Estes
criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA
e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação
das espécies, auxiliando a manutenção de animais
silvestres em condições adequadas de cativeiro e
dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre
sua biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais
não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados
com outros criadouros e zoológicos para fins de
reprodução.
Portaria
118/97 - Criadouros Comerciais. Têm por objetivo,
a produção das espécies para fins de comercio, seja
do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.
Portaria 102/98 - Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis
Portaria 102/98 - Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis
Portaria
016/94 - Criadouros Científicos. Regulamenta
as atividades de pesquisas científicas com animais
silvestres. Só podem obter esse registro, Órgãos
ou Instituições devidamente reconhecidas pelo Poder
Público, como Universidades e Centros de Pesquisa,
por exemplo.
Portaria
117/97 - Normaliza a comercialização de animais
vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre
brasileira provenientes de criadouros com finalidade
econômica e industrial e, em caráter excepcional,
de jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Instrução
Normativa 001/99 - Estabelece os critérios para
o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades
que envolvam manejo da fauna silvestre exótica e
de fauna silvestre brasileira em cativeiro.
Existem
ainda, outras portarias que regulamentam a criação
comercial de espécies específicas, como as tartarugas
e os jacarés, algumas disponíveis em nosso site
e todas disponíveis nas Unidades do IBAMA.
Para
obter informações sobre os criadouros já existentes,
o interessado deve procurar o Setor de Fauna do
Estado em que reside ou o IBAMA em Brasília (difas@sede.ibama.gov.br), para
obter informações em nível nacional. Abaixo listamos
o telefones dos Núcleos de Fauna das Representações
do IBAMA nos Estados:
Acre:
(0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
São Paulo: (0xx11) 223-3465
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
São Paulo: (0xx11) 223-3465
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
O
IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.
Fonte:
IBAMA - www.ibama.gov.br
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